Advogados: Matheus, Camila, Luiz Felipe, Clara
Juízes: João Pedro, Bernardo, Mariah, Felipe
Júri: Gabriela, Júlia, Amanda
Argumentação
- Advogados: Defenderam o fornecimento de fontes seguras (Governo) para obtenção da maconha caso haja sua descriminalização; apresentaram possiveis usos medicinais da maconha ou produtos provenientes desta; apontaram que a maconha é menos prejudicial do que o tabaco e o álcool, que são drogas licitas; apresentaram a presença da maconha na história; defenderam o beneficio econômico e a criação de empregos que a descriminalização da maconha traria, além da diminuição de um dos principais modos de corrupção no Brasil (tráfico); apontaram que o uso do dinheiro que antes era designado à campanhas de combate às drogas seria melhor distribuído caso houvesse a descriminalização da maconha.
- Promotores: —
Encerramento: A argumentação dos advogados foi a única apresentada, com uma boa construção de ideias. Mesmo assim brechas foram abertas durante a argumentação onde seria fácil a intervenção pela parte dos promotores. Portanto, o Júri julgou a argumentação dos advogados como melhor apresentada.
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