sexta-feira, 20 de outubro de 2017

Noções de Direito


O que é Direito:

 Direito pode se referir à ciência do direito ou o conjunto de normas jurídicas vigentes em um país (direito objetivo). Também pode ter o sentido de íntegro, honrado. É aquilo que é justo, reto e conforme a lei. É ainda uma regalia, um privilégio, uma prerrogativa.

 O Direito, enquanto ciência, existe desde a Antiguidade e já foi pensado por diversos nomes da filosofia, tais quais Celso (“Direito é a arte do bom e do equitativo”), Dante Aliguieri (“Direito é a proporção real e pessoal de homem para homem que, conservada, conserva a sociedade e que, destruída, a destrói”) e Immanuel Kant (“Direito é o conjunto de condições, segundo as quais, o arbítrio de cada um pode coexistir com o arbítrio dos outros de acordo com uma lei geral de liberdade”).


Os princípios gerais do Direito são classificados como princípios monovalentes, ou seja, pressupostos que só valem no âmbito de determinada ciência, no caso, do Direito, segundo Miguel Reale em seu livro Lições preliminares de Direito. Para este autor, trata-se de enunciações normativas de valor genérico, que condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico em sua aplicação e integração ou mesmo para a elaboração de novas normas.
Os princípios gerais do direito são os alicerces do ordenamento jurídico, informando o sistema independentemente de estarem positivados em norma legal.
São exemplos:
  • Falar e não provar é o mesmo que não falar;
  • Ninguém pode causar dano, e quem causar terá que indenizar
  • Ninguém pode se beneficiar da própria torpeza;
  • Ninguém deve ser punido por seus pensamentos;
  • Ninguém é obrigado a citar os dispositivos legais nos quais ampara sua pretensão, pois se presume que o juiz os conheça;
  • Ninguém está obrigado ao impossível;
  • Não há crime sem lei anterior que o descreva;
  • Ninguém pode alienar mais direitos do que possui.


Princípios Jurídico-Constitucionais

São os princípios constitucionais gerais informadores da ordem jurídica nacional. São emanados das normas constitucionais, o que gera alguns desdobramentos como: o princípio da supremacia da Constituição Federal, o princípio da legalidade, o princípio da isonomia, dentre outros. Assim, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 apresenta um conjunto de regras e princípios básicos essenciais ao cidadão:
  • Princípio da Legalidade;
  • Princípio da Liberdade;
  • Princípio da Igualdade;
  • Princípio da Ampla Defesa;
  • Princípio da Isonomia;
  • Princípio do Contraditório;
  • Princípio da Simetria;
  • Princípio da Propocionalidade da Lei.

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