quarta-feira, 25 de setembro de 2019

OSPB – Organização Social e Política Brasileira

Organização Social e Política do Brasil (mais conhecida pela sigla OSPB) era uma disciplina do ensino básico no Brasil, entre 1962 e 1993.

O ensino de OSPB foi proposto por Anísio Teixeira, durante o governo de João Goulart, na Indicação Nº 1 do Conselho Federal de Educação, de 24 de abril de 1962. Conforme o conselheiro Newton Sucupira, o seu estudo deveria servir para apresentar aos jovens estudantes as instituições da sociedade brasileira e a organização do Estado, a Constituição, os processos democráticos, os direitos políticos e deveres do cidadão. Seus modelos eram a "Instrução Cívica" francesa e a "American Government" estadunidense.

Após o regime militar de 1964, as sucessivas reformas da educação, com a obrigatoriedade curricular e reformulação da disciplina Educação Moral e Cívica (EMC) chegou a extinguir as disciplinas de Sociologia e Filosofia, reunindo parte do seu conteúdo sob a OSPB. As duas matérias foram tornadas obrigatórias pelo Decreto-Lei 869, de 1969, que foi revogado pela Lei 8.663, de 1993, assinada pelo então presidente Itamar Franco, passando então as matérias a serem incorporadas pelas áreas de ciências humanas e sociais, sob critério das instituições de ensino e não mais obrigatórias.

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1 - Organização do Estado Brasileiro

O Brasil está organizado como uma República Federativa regida pela Constituição Federal de 1988. Assim, o país está dividido de forma política e administrativa.

Ao todo, a organização política inclui União, Distrito Federal, Estados e Municípios. Em números, temos o seguinte:
5.570 municípios
Distrito Federal
Temos 26 Estados federais que são os seguintes: Espírito Santo, Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Mapa Regiões do Brasil

Todos os entes federativos possuem independência e autonomia para assuntos políticos, administrativos e financeiros. Os Estados ainda possuem sua própria constituição, mas todos eles precisam respeitar a Constituição Federal. No caso dos municípios, estes possuem leis orgânicas, com legislação de alcance localizado.

A estrutura da República Federativa do Brasil é dividida em 3 poderes:
Poder Executivo
Poder Legislativo
Poder Judiciário

Os 3 Poderes da República Brasileira

A administração pública existe em nível federal, estadual e municipal. Os chefes de estado na república são eleitos pelo voto em processos eleitorais programados. Na federação, como acontece no Brasil, o Estado Federal é soberano, sendo que todos os estados federados devem obedecer a essa hierarquia.

O Poder Legislativo acontece através do Congresso Nacional, que fiscaliza o trabalho do Poder Executivo e apresenta propostas para a criação de leis. Fazem parte dessa estrutura de poder a Câmara dos Deputados, Senado Federal e TCU – Tribunal de Contas da União. A fiscalização realizada por este poder acontece em diversas esferas, tais como patrimonial, financeira e orçamentária.

Há também o poder legislativo estadual, formado por deputados e Assembleias Legislativas. No município, os vereadores atuam em câmaras municipais.



O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República na federação, pelos governadores nos Estados e pelos prefeitos nos municípios. Forma-se uma estrutura administrativa para trabalhar pelo público da seguinte maneira:
Poder Executivo Federal conta com a ajuda de ministros de Estado;
Poder Executivo Estadual possui suporte de secretários de Estado;
Poder Executivo Municipal recebe a ajuda de secretários municipais.
Em ambas as esferas são criados diversos cargos, empregos ou funções para a administração pública. No caso do Presidente da República, este tem o poder de promulgar, liderar, sancionar, publicar leis, poder de veto, entre outras funções.

O Poder Judiciário deve garantir a paz social, cumprimento de leis e tem o poder para fazer o julgamento em todas as instâncias, sendo a mais alta corte do país, formada por 11 ministros do Supremo Tribunal Federal.

Poder Judiciário do Brasil

A Justiça no Brasil é bastante ampla, com os seguintes órgãos além do STF:
Superior Tribunal de Justiça (STJ);
Justiça Federal;
Justiça do Trabalho;
Justiça Eleitoral;
Justiça Militar;
Justiça Estadual.

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Conteúdo complementar: acesse aqui.
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Símbolos Nacionais Brasileiros

Os Símbolos Nacionais do Brasil foram instituídos através da Lei 5.700 de 1º de setembro de 1971.

Esta lei, além de estabelecer quais são os símbolos nacionais, também determina como estes símbolos devem ser usados, padrões e formatos, significados, entre outros.

Estes símbolos são de extrema importância para nossa nação, pois representam o Brasil dentro e fora do território nacional. Sendo assim, devem ser respeitados por todos os cidadãos brasileiros. Os Símbolos Nacionais são: a Bandeira Nacional, o Hino Nacional, as Armas Nacionais e o Selo Nacional. Em 18 de setembro, comemora-se o Dia dos Símbolos Nacionais.

Bandeira Nacional


A Bandeira Nacional  foi instituída no dia 19 de novembro de 1889, 4 dias depois da Proclamação da República. É o resultado de uma adaptação na tradicional Bandeira do Império Brasileiro, onde o escudo Imperial português dentro do losango amarelo foi substituído por um círculo azul com estrelas na cor branca. A esfera azul de nossa bandeira  representa nosso céu estrelado, ao centro com a frase "Ordem e Progresso". São 27 estrelas, representando os 26 estados e o Distrito Federal. O losango amarelo ao centro representa o ouro e o retângulo verde, representa nossas matas e florestas.

No dia 19 de novembro comemora-se o dia da bandeira.

Armas Nacionais


As Armas Nacionais ou  Brasão Nacional representam a glória, a honra e a nobreza do Brasil e foram criadas na mesma data que a Bandeira Nacional. No centro há um escudo circular sobre uma estrela verde e amarela de cinco pontas. O cruzeiro do sul está ao centro, sobre uma espada. Um ramo de café está na parte direita e um de fumo a esquerda. Uma faixa sobre a parte do punho da espada apresenta a inscrição "República Federativa do Brasil". Em  outra faixa, abaixo, apresenta-se "15 de novembro" (direita) e "de 1889" (esquerda).
É obrigatório o uso das armas nos edifícios dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) dos governos federal, estaduais e municipais, e também  nos quartéis militares e policiais e em todos os papéis oficiais de nível federal (publicações, convites entre outros).

Selo Nacional

O Selo Nacional é utilizado para  autenticar documentos oficiais e atos do governo. É usado também para autenticar diplomas e certificados emitidos por unidades de ensino reconhecidas. É constituído por uma esfera com as estrelas (semelhante a da bandeira brasileira), apresentando a inscrição República Federativa do Brasil.

Hino Nacional

O Hino Nacional  foi composto por  Joaquim Osório Duque Estrada (1870 – 1927) e a música é de Francisco Manuel da Silva (1795-1865). Tornou-se oficial no dia 1 de setembro de 1971, através da lei nº 5700.

Existem várias  regras que devem ser seguidas no momento da execução do hino, entre elas o respeito à Bandeira Nacional e ao presidente da República. É executado junto com o hasteamento da Bandeira Nacional em determinadas situações,  entre elas: solenidades e eventos oficiais do governo, eventos esportivos e culturais e nas escolas.

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Hinos
Acesse o site da Presidência da República.

Conteúdo complementar: acesse aqui.

Hino de Brasília.

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Bandeiras
Sobre a história da Bandeira Nacional, acesse aqui.

Após a proclamação da República, em 1889, uma nova bandeira foi criada para representar as conquistas e o momento histórico para o país. Projetada por Raimundo Teixeira Mendes e Miguel Lemos, com desenho de Décio Vilares, foi inspirada na Bandeira do Império, desenhada pelo pintor francês Jean Baptiste Debret.

Aprovada pelo Decreto nº 4, de novembro daquele ano, manteve a tradição das antigas cores nacionais - verde e amarelo - do seguinte modo: um losango amarelo em campo verde, tendo no meio a esfera celeste azul, atravessada por uma zona branca, em sentido oblíquo e descendente da esquerda para a direita, com os dizeres “Ordem e Progresso”.

As estrelas, que fazem parte da esfera, representam a constelação Cruzeiro do Sul. Cada uma corresponde a um estado e, de acordo com a Lei nº 8.421, de 11 de maio de 1992, deve ser atualizada no caso de criação ou extinção de algum estado. A única estrela acima na inscrição “Ordem e Progresso” é chamada Spica e representa o Estado do Pará.

Outras bandeiras do Brasil, acesse aqui.

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2 - A Constituição


A "Constituição da República Federativa do Brasil", "Constituição Cidadã" ou simplesmente "Constituição de 1988" foi promulgada no dia 5 de outubro de 1988. Foi a sétima constituição do Brasil desde a sua Independência, em 1822 e a sexta do período republicano.

O documento foi elaborado pela Assembleia Nacional Constituinte, eleita democraticamente em 15 de novembro de 1986, e presidida por Ulysses Guimarães. Na ocasião, o presidente da República era José Sarney.

Os trabalhos da Constituinte se desenvolveram de fevereiro de 1987 a setembro de 1988 e marcaram o processo de redemocratização do país, após o regime militar.

Principais Características

Direitos Trabalhistas
  O abono de indenização de 40% do FGTS na demissão e o seguro-desemprego;
  O abono de férias e o 13º salário para aposentados;
  Jornada semanal de 44 horas, quando antes era de 48 horas;
  Licença maternidade de 120 dias e licença paternidade de 5 dias;
  Direito à greve e a liberdade sindical.
Direitos Humanos:
  Fim da censura dos meios de comunicação;
  Liberdade de expressão;
  Direito das crianças e adolescentes;
  Eleições diretas e universais com dois turnos;
  Direito ao voto para os analfabetos;
  Voto facultativo aos jovens entre 16 e 18 anos;
  A prática do racismo passou a ser crime inafiançável;
  Proibição da tortura;
  Igualdade de gêneros;
  Fomento ao trabalho feminino.

População Indígena
A Carta Magna de 1988 determinou que os índios teriam a posse das terras que ocupavam bem como aquelas que eles tradicionalmente ocupavam. Também garante à União o direito de legislar sobre os índios e garantir a preservação dos seus costumes, línguas e tradições.

Quilombolas
Igualmente, a Constituição de 1988 reconheceu o direito de posse às terras ocupadas por remanescentes de Quilombos.

Estrutura da Constituição Federal
A Constituição de 1988 está estruturada em nove títulos, a saber:

Título I - Princípios Fundamentais
Título II - Direitos e Garantias Fundamentais
Título III - Organização do Estado
Título IV - Organização dos Poderes
Título V - Defesa do Estado e das Instituições
Título VI - Tributação e Orçamento
Título VII - Ordem Econômica e Financeira
Título VIII - Ordem Social
Título IX - Disposições Gerais

A Constituição rege o ordenamento jurídico do país, estabelece regras que regulam e pacificam os conflitos de interesse dos grupos que integram uma sociedade.

Mudanças no texto da constituição estão previstos por lei e podem ser feitas através de emenda constitucional, com exceção das cláusulas pétreas (aquela que não podem ser alteradas), entre elas estão:

O Sistema Federativo do Estado;
O voto direto, secreto, universal e periódico;
A separação dos poderes;
Os direitos e as garantias individuais.

Após 30 anos em vigor, completados no dia 5 de outubro de 2018, a Constituição já recebeu 105 emendas constitucionais.

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3 - Processos Democráticos


 O Processo Democrático Brasileiro é baseado no voto direto e secreto, ou seja, o eleitor vota diretamente no candidato ao qual ele considera apto ao cargo a ser preenchido, de maneira sigilosa.
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Atualmente, os representantes dos níveis de poderes, tanto legislativo quando executivo brasileiro são escolhidos pelos votos diretos. No processo democrático brasileiro são considerados os votos válidos nominais aos candidatos aos cargos a serem preenchidos e também os votos nas legendas nas eleições proporcionais. Já os votos nulos e em branco são descartados da contagem.
O primeiro turno das eleições sempre acontece no primeiro domingo do mês de outubro, já o segundo turno, quando ocorre, geralmente se dá no último domingo do mês.
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Na legislação do processo democrático brasileiro existem dois sistemas eleitorais: o majoritário e o proporcional. No majoritário, ganha o candidato que obter a maioria dos votos.
É dessa que são eleitos o Presidente da República, Senadores, governadores e prefeitos.
Já no sistema proporcional, o número de representações políticos, ou número de políticos é distribuído proporcionalmente entre os partidos políticos concorrentes.
Dessa forma são eleitos os deputados Federais, os deputados Estaduais, distritais, e os vereadores.
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4 - Os direitos políticos e os deveres do cidadão
Presentes nos 78 incisos do artigo mais extenso da Carta Magna, as garantias individuais são consideradas cláusulas pétreas. Ou seja, não podem ser abolidas sob hipótese alguma, nem mesmo por meio de proposta de emenda à Constituição (PEC). Apenas outros três aspectos da Constituição têm o mesmo tipo de proteção: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; e a separação dos Poderes.
Entre as garantias expressas pelo artigo 5º estão a igualdade de direitos e obrigações para homens e mulheres; a livre manifestação do pensamento; a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas; a liberdade de consciência e de crença; que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, entre diversos outros direitos fundamentais.


Todos os brasileiros, independente da condição social, cor, etnia ou religião, possuem direitos e deveres. Portanto, os cidadãos, para exercer sua cidadania plena, precisam conhecer, ter consciência da importância e colocar em prática seus direitos (exigindo-os e usufruindo-os) e deveres (exercendo-os). Em resumo, o cidadão exerce a cidadania quando cumpre seus deveres com o Estado e a sociedade e usufrui de seus direitos.

Os direitos e deveres do cidadão estão previstos na Constituição do Brasil, principalmente no Título II, Capítulo I (Dos direitos e deveres individuais e coletivos). 

DEVERES
- Respeitar e cumprir a legislação (leis) do país;
- Escolher, através do voto, os governantes do país (presidente da República, deputados federais e estaduais; senadores, prefeitos, governadores de estados e vereadores);
- Respeitar os direitos dos outros cidadãos, sejam eles brasileiros ou estrangeiros;
- Tratar com respeito e solidariedade todos os cidadãos, principalmente os idosos, as crianças e as pessoas com deficiências físicas;
- Proteger e educar, da melhor forma possível, os filhos e outras pessoas que dependem de nós;
- Colaborar para a preservação do patrimônio histórico-cultural do Brasil;
- Ter atitudes que ajudem na preservação do meio ambiente e dos recursos naturais.

DIREITOS
- Direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade;
- Direito à educação, saúde, moradia, trabalho e lazer;
- Proteção à maternidade e à infância;
- Liberdade de manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato;
- Seguir a crença religiosa que desejar;
- Exercer a profissão que quiser, respeitando as exigências relacionadas às qualificações profissionais;
- Não ser tratado de forma desumana ou degradante. Não ser submetido a atos de tortura física, psicológica ou de qualquer outra natureza.
Leia também aqui.

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