quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Utopia

O Governo é "a organização que é a autoridade governante de uma unidade política"; "o poder de regrar uma sociedade política"; ou o aparato pelo qual o corpo governante funciona e exerce autoridade. O governo é, usualmente, utilizado para designar a instância máxima de administração executiva, geralmente reconhecida como a liderança de um Estado ou uma nação.






Tipo de Estado

Configura-se uma enorme discussão entre formas de governo e formas de estado. Os alemães denominam forma de estado aquilo que os franceses conhecem como forma de governo.
Como forma de estado, têm-se a unidade dos ordenamentos estatais; a sociedade de Estados( o Estado Federal, a Confederação, etc) e o Estado simples ou Estado unitário.
Como forma de governo, têm-se a organização e o funcionamento do poder estatal, consoante os critérios adotados para a determinação de sua natureza. Os critérios são: a) o número de titulares do poder soberano; b) a separação de poderes e suas relações; c) os princípios essenciais que animam as práticas governativas e o exercício limitado ou absoluto do poder estatal.
O primeiro critério tem o prestígio do nome de Aristóteles e sua afamada classificação das formas de governo. Os dois últimos são mais recentes e demonstram a compreensão contemporânea do processo governativo e sua institucionalização social.

As concepções históricas das Formas de Governo

A mais antiga e célebre concepção das formas de governo e, inexoravelmente, a concebida por Aristóteles. Em seu livro “Política” expõe a base e o critério que adotou: “Pois que as palavras constituição e o governo é a autoridade suprema nos Estados, e que necessariamente essa autoridade deve estar na mão de um só, de vários, ou a multidão usa da autoridade tendo em vista o interesse geral, a constituição é pura e sã; e que s e o governo tem em vista o interesse particular de um só, de vários ou da multidão a constituição é impura e corrompida.”
Aristóteles adota, pois, uma classificação dupla. A primeira divide as formas de governo em puras e impuras, conforme a autoridade exercida. A base desta classificação é pois moral ou política.
A segunda classificação é sob um critério numérico; de acordo com o governo, se ele está nas mãos de um só, de vários homens ou de todo povo.
Ao combinar-se o critério moral e numérico Aristóteles obteve:
Formas Puras:  
MONARQUIA: governo de um só
ARISTOCRACIA: governo de vários
DEMOCRACIA: governo do povo

Formas Impuras:  
OLIGARQUIA: corrupção da aristocracia
DEMAGOGIA: corrupção da democracia
TIRANIA: corrupção da monarquia
Os escritores políticos romanos acolheram com reservas a classificação de Aristóteles. Alguns como Cícero acrescentaram às formas de Aristóteles uma quarta: a forma mista de governo.
O governo misto aparece para a redução dos poderes da monarquia, aristocracia e democracia mediante determinadas instituições políticas, tais como um Senado aristocrático ou uma Câmara democrática.
Como forma de exemplificação têm-se a Inglaterra, na qual, o quadro político combina três elementos institucionais: a Coroa monárquica, a Câmara aristocrática e Câmara democrática ou popular; tendo assim, um governo misto exercido pelo “Rei e seu Parlamento”.
De Aristóteles a Cícero, passemos a Maquiavel, o secretário florentino, que se imortalizou na ciência política com o livro “O Príncipe” no qual ele afirmava que “todos os Estados, todos os domínios que exerceram e exercem poder sobre homens, foram e são, ou Repúblicas ou principados.” Com essa afirmação, Maquiavel classifica as formas de governo com somente duas vertentes: República e Monarquia.
De Maquiavel vamos para Montesquieu, cuja classificação é a mais afamada dos tempos modernos. Montesquieu distingue três espécies de governo: República, Monarquia e Despotismo; em várias passagens de seu livro O Espírito das leis “ele procura achar um fundamento moral que caracterize as três formas clássicas. Segundo ele, a característica da democracia é o amor à pátria e à igualdade; da monarquia é a honra e da aristocracia é a moderação. A república compreende a democracia e a aristocracia.
Das classificações de formas de governo aparecidas modernamente, depois da de Montesquieu, de ressaltar a da autoria do jurista alemão Bluntschli, que distinguiu as formas fundamentais ou primárias das formas secundárias de governo.
Como se vê Bluntschli enumera as formas de governo, à luz de Aristóteles, acrescentando, porém uma quarta: a ideologia ou teocracia, em que o poder é exercido por “Deus”.
Rodolphe Laun, professor da universidade de Hamburgo, em seu livro LA DEMOCRATIE, fornece uma classificação que permite distinguir quase todas as formas de governo, classificando-as quanto à origem, à organização exercício.
Quanto à origem
– Governos de dominação
– Governos democráticos ou populares
Quanto à Organização
– Governos de Direito -> Eleição -> Hereditariedade
– Governos de fato
Quanto ao Exercício
– Constitucionais
– Absolutos
A idéia de governo, se entrelaça com a de regime e ideologia dominante. Mediante as idéias é que se irá explicar as formas de governo, sendo que esta faz-se secundária e o que realmente deve importar são as ideologias trazidas para os governos, procurando-se então aqualitá-los.

Tipo de Governo

Monarquia: O poder do governo é concentrado em uma única pessoa, nessa forma de governo o poder é repassado hereditariamente, e as propriedades inerentes a soberania é concebida diante dos poderes especiais, além da tradição existente.

Oligarquia: Corresponde a um regime de governo vinculado ao controle de uma quantidade restrita de pessoas e essas desfrutam de uma série de vantagens devido a sua condição alicerçada no poder.

República: Na República os representantes do povo são eleitos pelos próprios, de forma direta ou indireta, a principal característica da República é de estabelecer a justiça e o bem estar comum.

Aristocracia: São governos centralizados nas mãos de poucas pessoas, podendo ser nobres ou não.

Democracia: Na democracia o representante é escolhido pelo povo através de votação para que assegure primordialmente a vontade popular. Atualmente a democracia é dividida em três poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário, que devem ser autônomos e harmônicos.

Parlamentarismo: No parlamentarismo as decisões sofrem maior influência pelo parlamento, são eles os responsáveis por indicar um chefe de governo e também um primeiro ministro, sendo assim é possível que o chefe do governo seja um presidente ou um monarca.

Presidencialismo: No presidencialismo o Presidente e seus ministros compõem o Poder Executivo, já os deputados federais e os senadores compõem o Poder Legislativo e por fim todo juiz e magistrado compõem o Poder Judiciário. Os poderes citados devem controlar uns aos outros de forma equilibrada, o chefe do governo nesse caso é o presidente.
 

Direitos
Direito pode se referir à ciência do direito ou ao conjunto de normas jurídicas vigentes em um país (direito objetivo). Também pode ter o sentido de íntegro, honrado. É aquilo que é justo, reto e conforme a lei. É ainda uma regalia, um privilégio, uma prerrogativa.
A ciência do direito é um ramo das ciências sociais que estuda as normas obrigatórias que controlam as relações dos indivíduos em uma sociedade. É uma disciplina que transmite aos estudantes de direito um conjunto de conhecimentos relacionados com as normas jurídicas determinadas por cada país. Para alguns autores, é um sinal de organização de uma determinada sociedade, porque indica a recepção de valores e aponta para a dignidade do ser humano.
A faculdade legal de praticar ou não um determinado ato é designada por (direito subjetivo). Neste caso, o direito se refere ao poder que pertence a um sujeito ou grupo. Por exemplo, o direito de receber aquilo pelo qual se pagou.
O direito como conjunto de normas também se divide em positivo ou natural. O direito positivo são as normas criadas e postas em vigor pelo Estado; o direito natural são as normas derivadas da natureza, ou seja, são as leis naturais que orientam o comportamento humano, os direitos fundamentais.

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Deveres
Todos os brasileiros, independente da condição social, cor, etnia ou religião, possuem direitos e deveres. Portanto, os cidadãos, para exercer sua cidadania plena, precisam conhecer, ter consciência da importância e colocar em prática seus direitos (exigindo-os e usufruindo-os) e deveres (exercendo-os). Em resumo, o cidadão exerce a cidadania quando cumpre seus deveres com o Estado e a sociedade e usufrui de seus direitos.
Direitos e deveres na legislação brasileira
Os direitos e deveres do cidadão estão previstos na Constituição do Brasil, principalmente no Título II, Capítulo I (Dos direitos e deveres individuais e coletivos). 
DEVERES
- Respeitar e cumprir a legislação (leis) do país;
- Escolher, através do voto, os governantes do país (presidente da República, deputadores federais e estaduais; senadores, prefeitos, governadores de estados e vereadores);
- Respeitar os direitos dos outros cidadãos, sejam eles brasileiros ou estrangeiros;
- Tratar com respeito e solidariedade todos os cidadãos, principalmente os idosos, as crianças e as pessoas com deficiências físicas;
- Proteger e educar, da melhor forma possível, os filhos e outras pessoas que dependem de nós;
- Colaborar para a preservação do patrimônio histórico-cultural do Brasil;
- Ter atitudes que ajudem na preservação do meio ambiente e dos recursos naturais.


Cidadania
Segundo o dicionário, cidadania significa a qualidade de cidadão.

A cidadania é o conjunto de direitos e deveres civis, políticos e sociais que cada cidadão deve exercer. Exercer a cidadania significa conscientizar-se de seus direitos e deveres para lutar para que a justiça possa ser colocada em prática.
Foi na Grécia que surgiu o conceito de cidadania, que designava os direitos das pessoas que viviam nas cidades e que tinham participação nas decisões políticas. Só poderia ter cidadania quem fosse cidadão. Cidadão é o indivíduo que vive em sociedade.


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